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Regime Fiscal dos Fundos de Capital de Risco em Portugal
Os Fundos de Capital de Risco beneficiam de um regime fiscal específico em Portugal, assente no princípio da neutralidade:
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Tributação dos Investidores Portugueses
Os rendimentos pagos ou colocados à disposição dos titulares de unidades de participação (quer através de distribuição de lucros, quer por reembolso de unidades de participação) estão sujeitos a:
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Retenção na fonte de 10% para pessoas singulares ou coletivas residentes em Portugal, exceto quando beneficiem de isenção.

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