SIFIDE II
O SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial) aplica-se a empresas sujeitas a IRC em Portugal, que podem deduzir até uma grande percentagem (até 32,5%) dos investimentos em I&D à coleta de IRC.

Para que serve?
O SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em investigação e desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus).
Quem pode Usufruir?
Sujeitos passivos de IRC, residentes em território português que exerçam, a título principal ou não, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços. Os não residentes com estabelecimento estável nesse território, que tenham despesas com investigação e desenvolvimento (I&D), podem também beneficiar deste apoio.
Como funciona?
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